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Escritura de imóvel: o que é e por que é importante?

Escritura de imóvel: o que é e por que é importante?

A escritura de imóvel é um documento fundamental no processo de compra e venda de propriedades, atuando como a prova legal da transferência de propriedade. Abaixo, exploramos o que é a escritura, sua importância e como obtê-la.

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel, também conhecida como escritura pública de compra e venda, é um documento oficial elaborado em cartório que formaliza a transferência de um bem imobiliário de uma pessoa para outra. Este ato jurídico é realizado na presença de um tabelião e deve incluir informações detalhadas sobre as partes envolvidas, a descrição do imóvel, o valor da transação e as condições de pagamento.

Importância da escritura

A escritura é crucial por várias razões:

  • Validade Jurídica: Ela confere validade legal à negociação, garantindo que o comprador tenha direitos sobre o imóvel adquirido.
  • Prevenção de Conflitos: A formalização da transação ajuda a evitar disputas futuras sobre a propriedade, já que estabelece claramente quem são os legítimos proprietários.
  • Proteção Contra Fraudes: Sem a escritura, o comprador corre o risco de perder o imóvel, especialmente se o vendedor tentar vender a mesma propriedade para múltiplas pessoas.
  • Exigência Legal: A escritura é obrigatória para imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos, conforme estipulado pelo Código Civil.

Como obter a escritura

O processo para obter a escritura envolve várias etapas:

  1. Documentação: É necessário reunir documentos pessoais do comprador e do vendedor (como CPF, RG e comprovante de residência) e documentos do imóvel (como matrícula atualizada e certidões negativas).
  2. Visita ao Cartório: As partes devem comparecer a um Cartório de Notas para lavrar a escritura. É importante que todos estejam presentes ou representados por procuradores legalmente autorizados.
  3. Taxas: O comprador geralmente arca com as taxas cartorárias e impostos relacionados à transação, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia entre 2% e 4% do valor do imóvel.
  4. Registro: Após a lavratura da escritura, é imprescindível registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência de propriedade. Sem esse registro, o comprador não será reconhecido legalmente como proprietário do imóvel.

Em resumo, a escritura de imóvel é um componente essencial na compra e venda de propriedades, assegurando direitos legais e prevenindo conflitos futuros. É fundamental seguir todos os passos adequadamente para garantir que a transação seja válida e segura.

Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura de imóvel

Para a lavratura da escritura de imóvel, é necessário apresentar uma série de documentos que variam conforme a situação do vendedor (pessoa física ou jurídica) e o tipo de imóvel (urbano ou rural). Abaixo estão listados os principais documentos exigidos:

Documentos Necessários

1. Documentos do Vendedor

Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, incluindo dos cônjuges.
  • Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Certidão de óbito, se o vendedor for viúvo.
  • Endereço e profissão.

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ para obtenção da certidão via internet.
  • Contrato ou estatuto social, com a última alteração e modificação na diretoria.
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN).
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.

2. Documentos do Comprador

Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, incluindo dos cônjuges.
  • Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Certidão de óbito, se aplicável.
  • Endereço e profissão.

Pessoa Jurídica:

3. Documentos do Imóvel

Imóveis Urbanos:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários.
  • Carnê do IPTU do ano vigente.
  • Valor da compra.

Imóveis Rurais:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
  • Comprovantes dos últimos cinco pagamentos do Imposto Territorial Rural (ITR).
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.

4. Outros Documentos

  • Procuração pública, se necessário, com prazo de 90 dias.
  • Certidões negativas pessoais do vendedor, como:
  • Justiça do Trabalho
  • Cartórios de Protesto
  • Distribuidores Cíveis
  • Justiça Federal
  • Justiça Criminal

Esses documentos são essenciais para garantir a legalidade da transação e facilitar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

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