
Escritura de imóvel: o que é e por que é importante?
A escritura de imóvel é um documento fundamental no processo de compra e venda de propriedades, atuando como a prova legal da transferência de propriedade. Abaixo, exploramos o que é a escritura, sua importância e como obtê-la.
Índice de Conteúdo
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel, também conhecida como escritura pública de compra e venda, é um documento oficial elaborado em cartório que formaliza a transferência de um bem imobiliário de uma pessoa para outra. Este ato jurídico é realizado na presença de um tabelião e deve incluir informações detalhadas sobre as partes envolvidas, a descrição do imóvel, o valor da transação e as condições de pagamento.
Importância da escritura
A escritura é crucial por várias razões:
- Validade Jurídica: Ela confere validade legal à negociação, garantindo que o comprador tenha direitos sobre o imóvel adquirido.
- Prevenção de Conflitos: A formalização da transação ajuda a evitar disputas futuras sobre a propriedade, já que estabelece claramente quem são os legítimos proprietários.
- Proteção Contra Fraudes: Sem a escritura, o comprador corre o risco de perder o imóvel, especialmente se o vendedor tentar vender a mesma propriedade para múltiplas pessoas.
- Exigência Legal: A escritura é obrigatória para imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos, conforme estipulado pelo Código Civil.
Como obter a escritura
O processo para obter a escritura envolve várias etapas:
- Documentação: É necessário reunir documentos pessoais do comprador e do vendedor (como CPF, RG e comprovante de residência) e documentos do imóvel (como matrícula atualizada e certidões negativas).
- Visita ao Cartório: As partes devem comparecer a um Cartório de Notas para lavrar a escritura. É importante que todos estejam presentes ou representados por procuradores legalmente autorizados.
- Taxas: O comprador geralmente arca com as taxas cartorárias e impostos relacionados à transação, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia entre 2% e 4% do valor do imóvel.
- Registro: Após a lavratura da escritura, é imprescindível registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência de propriedade. Sem esse registro, o comprador não será reconhecido legalmente como proprietário do imóvel.
Em resumo, a escritura de imóvel é um componente essencial na compra e venda de propriedades, assegurando direitos legais e prevenindo conflitos futuros. É fundamental seguir todos os passos adequadamente para garantir que a transação seja válida e segura.
Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura de imóvel
Para a lavratura da escritura de imóvel, é necessário apresentar uma série de documentos que variam conforme a situação do vendedor (pessoa física ou jurídica) e o tipo de imóvel (urbano ou rural). Abaixo estão listados os principais documentos exigidos:
Documentos Necessários
1. Documentos do Vendedor
Pessoa Física:
- RG e CPF originais, incluindo dos cônjuges.
- Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado).
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Certidão de óbito, se o vendedor for viúvo.
- Endereço e profissão.
Pessoa Jurídica:
- CNPJ para obtenção da certidão via internet.
- Contrato ou estatuto social, com a última alteração e modificação na diretoria.
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN).
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.
2. Documentos do Comprador
Pessoa Física:
- RG e CPF originais, incluindo dos cônjuges.
- Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado).
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Certidão de óbito, se aplicável.
- Endereço e profissão.
Pessoa Jurídica:
- Mesmos documentos exigidos para o vendedor pessoa jurídica.
3. Documentos do Imóvel
Imóveis Urbanos:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de quitação de tributos imobiliários.
- Carnê do IPTU do ano vigente.
- Valor da compra.
Imóveis Rurais:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
- Comprovantes dos últimos cinco pagamentos do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.
4. Outros Documentos
- Procuração pública, se necessário, com prazo de 90 dias.
- Certidões negativas pessoais do vendedor, como:
- Justiça do Trabalho
- Cartórios de Protesto
- Distribuidores Cíveis
- Justiça Federal
- Justiça Criminal
Esses documentos são essenciais para garantir a legalidade da transação e facilitar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.